domingo, 15 de fevereiro de 2009

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Felizmente, estou numa altura da minha vida em que posso dizer que estou feliz... Nada me faz falta, e sinto-me completa. Sem ódios, amarguras ou tristezas... Simplesmente vivo a minha vida.
Ter medo de enfrentar a realidade é não dar a cara. Eu dou.
Só um desabafo...*

2 comentários:

  1. É bom ler um texto destes de vez em quando. Haja alguém que decida remar contra o pessimismo, o derrotismo. Ainda bem que assim é.

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  2. Olá Ritinha!É tão bom sentirmo-nos assim n é? Confesso q n é uma sensação q me visite todos os dias mas quando acontece é, sem dúvida, delicioso!
    Olha mais uma vez estava a estudar e não é q me deparei com a nossa amiga "responsabilidade civil contratual"! Segundo li existe a responsabilidade civil delitual ou extracontratual (483ºCC e seguintes) e obrigacional ou contratual (798ºCC e seguintes). A primeira é resultado da violação ilícita do direito de um terceiro ou de um preceito legal que proteja interesses alheios (ex: violação do direito à imagem), a segunda é consequência do não cumprimento de obrigações...Por obrigações entenda-se negócios jurídicos, contratos, partes que se vinculam e que se "obrigam" mutuamente (ex: contrato de compra e venda. Quem compra está obrigado a entregar o valor monetário estabelecido e quem vende está obrigado a entregar a "coisa"). Assim, quando se assiste a uma violação de uma obrigação deste género, estamos perante uma situação de responsabilidade civil contratual. (Espero q tenhas percebido alguma coisa, temo n ter sido tecnicamente rigorosa...O q me alivia é q vou ter Direito das obrigações para o próximo ano!Depois já saberei explicar tudo isto de forma mais fluída!)

    Prometo que os próximos comentários não aludirão a Direito!
    Espero q corra td bem no exame ao qual julgo q te vais submeter!

    Muitos beijinhos

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