quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Semana de Loucos

Já faz tempo que não faço nenhum post... Mas é que estou numa SEMANA DE LOUCOS!!
Sabem o que é ter uma frequencia todos os dias, durante uma semana seguida? Verdadeira tortura psicológica... Resultado? Chumbo á maior parte delas e caminho para exame... lol
Decidi postar hoje porque a frequencia de amanha é aquela à qual nem sequer vale a pena estudar... Só lá vou para preencher o cabeçalho! xD


No meio desta falta de estudo, posso dizer que hoje cometi o pecado mais saboroso com as minhas duas maLucas Inês e Ana Luisa:




ADORO MACDONALD'S (só para partilhar este facto lol)

1. A Inês 'tá grávida, comeu um CBO e ainda queria mais um xD

2. Eu comi mais devagar que a Ana Luisa, aLgo extremamente raro lol

3. 'A rua da Inês parece o Porto!' by Ana Luisa (centro de Lisboa)

4. 'Olha uma Loja de noivas!' by me (aLtura nada boa para ver estas coisas)

Ai só nós xD (os L's maiusculos são propositados, é a fala da Inezinha xD)


Bem, não tenho nada mais interessante para dizer... Para o pessoal corajoso desejo um bom estudo!!! Para aquele como eu: preparem-se para o exame e vão ao Mac lol

7 comentários:

  1. Ah pois é! Isto não é para todos! Que rica semana!... Ui! O melhor mesmo foi o MAC xD é cLaro q vamos passar à primeira, não sei o q é isso de exames -.-' Opá, por favor, e os LANCIA? 'HORRÍBEIS!!!'

    ResponderEliminar
  2. incrivél as coisas k tu fazes..

    ResponderEliminar
  3. Já soube da nota de Direito!PARABÉNS!Tás a ver, afinal esse raciocínio jurídico n estava nd enferrujado!
    Boa sorte para a frequência de amanhã!Não desanimes porque n está nada perdido,bem pelo contrário!

    Beijinhos

    ResponderEliminar
  4. Tava a estudar e descobri q leis orgânicas são aquelas q versam sobre matérias politicamente sensíveis, como tal, exigem um procedimento espeical para a sua aprovação (entre outros aspectos mais técnicos, os quais também não percebi pq creio q esta matéria só será abordada no próximo semestre a iniciar já na próxima segunda-feira!). Segundo o disposto no art. 166º da CRP afiguram-se como matérias dessa índole os referendos, o Estado de sítio ou Estado de emergência, associações e partidos políticos, as finanças das regiões autónomas, entre muitos outros...

    Fica a curiosidade satisfeita!Beijinhos

    P.S- Espero q esteja a correr tudo pelo melhor!

    ResponderEliminar
  5. AHAHAHAH Best post ever! Já nem me lembrava dessas bacoradas..:) Um beijinho muito grande e as melhoraaas!

    ResponderEliminar